Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2006

Institui o Dia Nacional do Cigano.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.

     Art. 2º As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2006, Página 4 (Publicação Original)