Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2006

Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Companhia Cervejaria Brahma.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos relevantes para a história econômica, a cultura e o desenvolvimento nacional, o arquivo privado da Companhia Cervejaria Brahma, de valor permanente, compreendendo o período de 1891 a 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2006, Página 2 (Publicação Original)