Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2006

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 75.353.363,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 268, de 2 de dezembro de 2005.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição, combinado com o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 75.353.363,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 268, de 2 de dezembro de 2005, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2006, Página 2 (Publicação Original)