Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

    DECRETA:

     Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - "Fazenda Caip - Lote 28-A", com área de quatro mil, trezentos e onze hectares, situado no Município de Paragominas, objeto da Matrícula nº 5.564, fls. 04, Livro 2-S, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 54100.001025/2005-28);" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2006, Página 10 (Publicação Original)