Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Jacobina, Estado da Bahia.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53640.000153/00,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jacobina, Estado da Bahia, outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda. pelo Decreto nº 84.336, de 21 de dezembro de 1979, e renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1997.

     Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2006, Página 3 (Publicação Original)