Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 4°, inciso I, alínea "b", e 5°, inciso I, da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00 (setecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

     I - excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 504.451.120,00 (quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de julho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 38 (Publicação Original)