Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 92.599.826,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4°, incisos II e IX, da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 92.599.826,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.568.646,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais), sendo:
| a) | R$ 12.430.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta mil reais) de Recursos de Convênios; e |
| b) | R$ 138.646,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Doação de Entidade Internacional; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.031.180,00 (oitenta milhões, trinta e um mil, cento e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2005, Página 1 (Publicação Original)