Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4°, inciso VI, da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de .junho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2005, Página 7 (Publicação Original)