Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2005

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 2.412.795.972,57 (dois bilhões, quatrocentos e doze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 117.729.196,10 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2004.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Olívio de Oliveira Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2005, Página 1 (Publicação Original)