Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2005, Página 4 (Publicação Original)