Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2005
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CURITIBA LTDA., pela Portaria MVOP nº 719, de 2 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, para a RÁDIO RIO VERDE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº 53000.007728/2002-07).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2005; 184° da Independência e 117° da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2005, Página 5 (Publicação Original)