Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 39.128.932,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 39.128.932,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2005, Página 27 (Publicação Original)