Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4°, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 11.434.450,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2005, Página 7 (Publicação Original)