Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2005, Página 6 (Publicação Original)