Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso IX, da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2005, Página 14 (Publicação Original)