Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 202.686.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4°, inciso III, alínea "c", da Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1°, da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 202.686.239,00 (duzentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2005, Página 1 (Publicação Original)