Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a realização da Cúpula América do Sul - Países Árabes em Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de maio de 2005; Considerando a necessidade de proporcionar aos Chefes de Estado e de Governo e respectivas delegações que participação da Cúpula América do Sul - Países Árabes maior segurança e melhores condições de mobilidade;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 10 de maio de 2005.

     Art. 2º A medida prevista no art. 1° não abrange a prestação dos serviços essenciais.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2005; 184 da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 09/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 9/5/2005, Página 2 (Publicação Original)