Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005
Altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2° do Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 4º O Ministério do Esporte contará com Representação na cidade do Rio de Janeiro, que terá as seguintes competências:
I - subsidiar o Comitê PAN2007 na formulação, na implantação e na avaliação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro para a realização do evento;
II - elaborar e submeter à avaliação do Comitê PAN2007 plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
III - coordenar a execução das atividades constantes do plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
IV - coordenar a atuação de todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente envolvidos com a execução de ações necessárias à realização do PAN2007; e
V - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê PAN2007.
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§ 6º A Representação de que trata o § 4° funcionará, em caráter temporário, até 3 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2005, Página 9 (Publicação Original)