Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 230, de 22 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 230, de 22 de dezembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/2005, Página 13 (Publicação Original)