Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser concedido, a partir de 2005 até 2015, pelo Governo Federal em parceria com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

     Art. 2º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil tem por finalidade:

     I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, tais como:

a) erradicar a extrema pobreza e a fome, atingir o ensino primário universal;
b) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
c) reduzir a mortalidade na infância;
d) melhorar a saúde materna;
e) combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças;
f) garantir a sustentabilidade ambiental; e
g) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

     II - construir um banco de práticas de referência para sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

     III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM.

     Art. 3º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em três categorias:

     I - Governos Municipais: com vistas a premiar práticas, assim definidas como políticas, programas ou projetos das prefeituras, que contribuam para o alcance dos ODM;

     II - Organizações: com vistas a premiar práticas de organizações públicas ou privadas, com e sem ?ns lucrativos, que colaborem para o alcance dos ODM; e

     III - Destaques Individuais ou Coletivos: com vistas a promover o reconhecimento público de esforços individuais ou coletivos em favor dos ODM.

     Art. 4º Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil serão observados os seguintes critérios de avaliação:

     I - contribuição para o alcance dos ODM;

     II - caráter inovador;

     III - possibilidade de uso como referência para outras ações similares;

     IV - perspectiva de continuidade ou replicabilidade;

     V - integração com outras políticas;

     VI - participação da comunidade;

     VII - existência de parcerias; e

     VIII - manutenção da qualidade nos serviços prestados.

     Art. 5º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:

     I - promover o lançamento oficial do Prêmio e demais medidas necessárias até a solenidade final;

     II - coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e

     III - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos.

     § 1º A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD.

     § 2º Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio.

     Art. 6º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive quanto aos requisitos e procedimentos necessários à inscrição de candidaturas e os critérios específicos para premiação em cada categoria, no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto.

     Art. 7º Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2005, Página 11 (Publicação Original)