Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 35.422.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", II, III, alínea "b", IV e V, alínea "a", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 35.422.235,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 597.140,00 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.825.095,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2005, Página 22 (Publicação Original)