Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 366.519.481,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 366.519.481,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação dos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e sobre Produtos Industrializados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2005, Página 19 (Publicação Original)