Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais), em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração adicional de receitas, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2005, Página 5 (Publicação Original)