Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "c", e II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2005, Página 4 (Publicação Original)