Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora, a realizar-se em Salvador, Bahia, de 8 a 10 de maio de 2006, sob a presidência do Ministro de Estado da Cultura.

     Parágrafo único. Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável por contatos com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim com entidades privadas e autoridades estrangeiras, que possam contribuir para o planejamento e a execução das medidas necessárias ao êxito do evento.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

     I - pelo Ministro de Estado da Cultura, ou representante por ele designado;

     II - por um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Ministério das Relações Exteriores;
b) Ministério da Educação;
c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) Casa Civil da Presidência da República; e
f) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

     § 1º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores a coordenação do Grupo de Trabalho.

     § 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     § 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e das discussões por ele organizadas. 

     § 4º O Grupo de Trabalho poderá decidir pela constituição, ad hoc, de Conselho Técnico e Científico, que o auxilie nos temas substantivos da Conferência.

     § 5º Os integrantes do Conselho Técnico e Científico serão indicados pelo consenso do Grupo de Trabalho e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 3º No âmbito do Grupo de Trabalho, serão constituídas uma Comissão de Coordenação, encarregada dos aspectos logísticos e de cerimonial da Conferência, e uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento.

     Parágrafo único. Os membros da Comissão de Coordenação e da Comissão de Execução Financeira serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, órgão ao qual caberá centralizar os recursos orçamentários destinados à realização da Conferência

     Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de três meses, contados a partir da publicação da portaria de designação de seus membros, para apresentar relatório definindo os parâmetros de realização do evento.

     Art. 5º Após o prazo a que se refere o art. 4º, o Grupo de Trabalho concentrará as suas atividades no acompanhamento das tarefas de implementação da Conferência.

     Art. 6º A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até dois meses após o término da Conferência.

    Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2005, Página 4 (Publicação Original)