Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil, sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.794.205,00 (onze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinco reais); e 

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.584.861,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 12 (Publicação Original)