Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 38.488.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 38.488.000,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III deste Decreto, como compensação pela utilização de fonte financeira no atendimento de despesas primárias.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 10 (Publicação Original)