Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 10 (Publicação Original)