Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 235.346.599,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e XII, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 235.346.599,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.173.864,00 (nove milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 1.131.500,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e quinhentos reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e
c) R$ 692.364,00 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.172.735,00 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2005, Página 16 (Publicação Original)