Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.815.890,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alínea "a", e § 1º, inciso II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.815.890,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e noventa reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2005, Página 24 (Publicação Original)