Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor total de R$ 16.315.513,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 16.315.513,00 (dezesseis milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos e treze reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são originários de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2005, Página 2 (Publicação Original)