Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.901.436,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.901.436,00 (dezessete milhões, novecentos e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 14 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2005, Página 2 (Publicação Original)