Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor R$ 1.200.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2005, Página 1 (Publicação Original)