Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 152.613.382,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 152.613.382,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2005, Página 2 (Publicação Original)