Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 146.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "e", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 23 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2005, Página 4 (Publicação Original)