Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, que atuarão em conformidade com as normas do Regulamento Operacional do PROMOEX. 

     Art. 2º O Comitê Deliberativo terá a seguinte composição:

      I - três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

a) o Secretário-Executivo, que o coordenará;
b) um da Unidade de Coordenação de Programas UCP; e
c) um indicado pela Secretaria-Executiva;

      II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

      III - dois representantes da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

      IV - dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; e

      V - dois representantes do Instituto Ruy Barbosa.

     Art. 3º O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:

      I - deliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e

      II - aprovar o plano operativo anual do PROMOEX.

      Parágrafo único. As decisões do Comitê Deliberativo serão tomadas por dois terços de seus membros.

     Art. 4º O Comitê Técnico será composto por um representante de cada órgão e entidade abaixo descritos:

      I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

      II - Secretaria do Tesouro Nacional;

      III - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; e

      IV - Instituto Ruy Barbosa. 

      Parágrafo único. O Comitê Técnico poderá ser integrado, também, por um representante do Tribunal de Contas da União, indicado pelo seu Presidente.

     Art. 5º O Comitê Técnico prestará apoio à Direção Nacional do Programa, sobre os projetos e os planos operativos anuais apresentados pelos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX.

     Art. 6º Os membros dos Comitês Deliberativo e Técnico e seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, serão designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     Art. 7º O regimento interno do Comitê Deliberativo estabelecerá as regras de funcionamento e de procedimentos a serem observadas para desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto.

     Art. 8º A participação nos Comitês será considerada prestação de serviços relevantes e não implicará recebimento de qualquer remuneração adicional.

     Art. 9º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará o apoio necessário à instalação e funcionamento dos Comitês.

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2005, Página 5 (Publicação Original)