Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2005, Página 5 (Publicação Original)