Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
    
     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00 (quarenta milhões, trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2005, Página 24 (Publicação Original)