Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2005
Institui o Dia Nacional da Araucária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Araucária, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2º. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações, adotando as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2005, Página 2 (Publicação Original)