Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "
a", da Constituição, e considerando os termos da Resolução nº 58/221, da Assembléia-Geral das Nações Unidas.
DECRETA: Art. 1º É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, 2005, com o objetivo de planejar ações de conscientização acerca da importância do microcrédito e do microfinanciamento, com vista à erradicação da pobreza, troca de experiências sobre boas práticas de fomento e promoção dos serviços financeiros sustentáveis favoráveis à população pobre.
Art. 2º O Comitê Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
I - representantes governamentais:
|
a) |
Ministério do Trabalho e Emprego; |
|
b) |
Casa Civil da Presidência da República; |
|
c) |
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; |
|
d) |
Ministério das Relações Exteriores; |
|
e) |
Ministério da Fazenda; |
|
f) |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; |
|
g) |
Ministério das Cidades; |
|
h) |
Ministério do Desenvolvimento Agrário; |
|
i) |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; |
|
j) |
Banco Central do Brasil; |
|
l) |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; |
|
m) |
Caixa Econômica Federal; |
|
o) |
Banco Popular do Brasil - BPB; |
|
p) |
Banco do Nordeste do Brasil S.A.; |
|
q) |
Banco da Amazônia S.A. - BASA; |
|
r) |
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; |
|
s) |
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; |
|
t) |
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC; e |
|
u) |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; |
II - representantes da sociedade civil:
|
a) |
Associação Brasileira de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - ABSCM; |
|
b) |
Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES; |
|
c) |
Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED; |
|
e) |
Associação de Produtores da Fazenda Santarém; |
|
f) |
Associação Nacional das Cooperativas de Crédito de Economia Solidária - ANCOSOL; |
|
h) |
Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRAS; |
|
i) |
Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE; |
|
j) |
Confederação Nacional de Municípios - CNM; |
|
l) |
Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN; |
|
m) |
Frente Nacional de Prefeitos - FNP; |
|
n) |
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; |
|
o) |
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM; |
|
p) |
Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade - IETS; |
|
r) |
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região; |
III - três personalidades designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego será representado pelo Secretário Nacional de Economia Solidária, que será o Presidente do Comitê Nacional.
§ 2º Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares, e os representantes dos trabalhadores e empregadores pelas respectivas entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3º O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.
§ 4º A participação no Comitê a que se refere este Decreto será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 3º Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Ricardo José Ribeiro Berzoini,