Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2005

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando os termos da Resolução nº 58/221, da Assembléia-Geral das Nações Unidas.

     DECRETA:

     Art. 1º É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, 2005, com o objetivo de planejar ações de conscientização acerca da importância do microcrédito e do microfinanciamento, com vista à erradicação da pobreza, troca de experiências sobre boas práticas de fomento e promoção dos serviços financeiros sustentáveis favoráveis à população pobre.

     Art. 2º O Comitê Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

      I - representantes governamentais:

a) Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
d) Ministério das Relações Exteriores;
e) Ministério da Fazenda;
f) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
g) Ministério das Cidades;
h) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
i) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
j) Banco Central do Brasil;
l) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
m) Caixa Econômica Federal;
n) Banco do Brasil S.A.;
o) Banco Popular do Brasil - BPB;
p) Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
q) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
r) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
s) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
t) Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC; e
u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

      II - representantes da sociedade civil:

a) Associação Brasileira de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - ABSCM;
b) Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES;
c) Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
d) Associação EMREDE;
e) Associação de Produtores da Fazenda Santarém;
f) Associação Nacional das Cooperativas de Crédito de Economia Solidária - ANCOSOL;
g) Cáritas Brasileira;
h) Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRAS;
i) Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE;
j) Confederação Nacional de Municípios - CNM;
l) Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
m) Frente Nacional de Prefeitos - FNP;
n) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
o) Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;
p) Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade - IETS;
q) Instituto Ethos; e
r) Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região;

      III - três personalidades designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

      § 1º O Ministério do Trabalho e Emprego será representado pelo Secretário Nacional de Economia Solidária, que será o Presidente do Comitê Nacional.

      § 2º Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares, e os representantes dos trabalhadores e empregadores pelas respectivas entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

      § 3º O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.

      § 4º A participação no Comitê a que se refere este Decreto será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

     Art. 3º Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Ricardo José Ribeiro Berzoini,


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2005, Página 14 (Publicação Original)