Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00 (quinze bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

      I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 9.601.633.072,00 (nove bilhões, seiscentos e um milhões, seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais); e

      II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.831.688.414,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 02/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/7/2004, Página 37 (Publicação Original)