Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 699.039,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 699.039,00 (seiscentos e noventa e nove mil, trinta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2004, Página 3 (Publicação Original)