Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 36.173.154,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4° , incisos I, alínea "a", IV e V, alínea "a", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 36.173.154,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e três mil, cento e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2004, Página 126 (Publicação Original)