Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 78.233.533,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso III, alínea "c", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 78.233.53300 (setenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2004, Página 2 (Publicação Original)