Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 74.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4°, inciso III, alínea "c", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1°, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2004, Página 4 (Publicação Original)