Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

Acresce inciso ao art. 1° do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1° do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Advocacia-Geral da União." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2004, Página 8 (Publicação Original)