Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1° Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.877.907,64 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), mediante a emissão de 238.162.890 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.

     Art. 2° Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas no valor de R$ 24.260,10 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2003.

     Art. 3° Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas, até o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal

     Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5° Fica revogado o Decreto de 11 de novembro de 2003.

    Brasília, 18 de outubro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2004, Página 2 (Publicação Original)