Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.833.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, incisos I, alínea "a", e IX, da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.833.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2004, Página 5 (Publicação Original)