Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.938.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinada com o art. 62, § 1°, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.938.701,00 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2004, Página 3 (Publicação Original)