Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso IX, da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2004, Página 4 (Publicação Original)